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19 de Abril de 2024

Auxílio emergencial por três meses Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Saiba se você tem direito ou não.

Publicado por Fabricio Ferri
há 4 anos

O que é Auxílio Emergencial ?

O auxílio é previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 é uma ajuda financeira que será paga nos meses de abril, maio e junho de 2020 a pessoas de baixa renda, podendo ser prorrogado enquanto durar a pandemia do Coronavírus.

Uma vez concedido o auxílio emergencial este será pago pelos bancos federais.

Fora regulamentado pelo DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Quem tem direito ?

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

É possível que duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: por exemplo um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Qual é o valor do auxílio ?

  • o valor é R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa, sendo que até duas pessoas da mesma afamilia podem receber.
  • mães, chefes de família (sem marido ou companheiro) poderão ter direito a duas cotas, ou seja, a R$ 1200,00;

Como será feito o pagamento?

Para quem recebe bolsa família o recebimento sera na mesma forma que já vinha recebendo a bolsa.

Quem não está inscrito no CadÚnico deve se cadastrar através das seguintes formas:

seguem links pra ajudar...

Quem já está inscrito no CadÚnico não precisa se cadastrar pois seus dados já estão na base do Governo.

Quais as datas para o pagamento ?

1ª parcela

  • Correntistas do Branco do Brasil e Caixa: 09/04/2020
  • Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm contas em outros bancos ou não têm conta: no dia 14 de abril (terça-feira)
    • Terça-feira, 14: recebem os correntistas do Banco do Brasil e também as pessoas nascidas em janeiro que vão receber pela poupança digital da Caixa;
    • Quarta-feira, 15: Nascidos em fevereiro, março e abril, e que vão receber pela poupança digital;
    • Quinta-feira, 16: Quem nasceu entre maio, junho, julho e agosto, e que a Caixa também abriu uma conta ponpança digital;
    • Sexta-feira, 17: Recebe o auxílio, pela poupança digital, quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro;

Coronavírus: Precisa pagar contas? Por telefone e pela internet é possível quitar débitos sem ir à agência

Segunda parcela

Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema e de acordo com a data de aniversário:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 27 de abril
  • Nascidos em abril, maio e junho: 28 de abril
  • Nascidos em julho, agosto e setembro: 29 de abril
  • Nascidos em outubro, novembro e dezembro: 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 18 de maio

Terceira parcela

Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no novo sistema:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro e março: 26 de maio
  • Nascidos em abril, maio e junho: 27 de maio
  • Nascidos em julho, agosto e setembro: 28 de maio
  • Nascidos em outubro, novembro e dezembro: 29 de maio

Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 17 de junho

    Atenção. projeto de Lei 873/2020

    O senado aprovou dia 01 abril projeto que pode incluir também os agricultores familiares, pescadores, taxistas, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelos, artistas. Assim como, sócios de empresas inativas, e mãe de adolescentes, mas falta ainda revisão da câmara, e sanção do presidente.

    ou peça ajuda aqui....

    Att. Fabricio Ferri

    Fonte: Agência Câmara de Notícias / IEPREV / Senado

    link: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,informal-nao-podera-sacaroauxilio-emergencial-assim...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-emergencial-por-tres-meses-lei-n-13982-de-2-de-abril-de-2020/825339697

    4 Comentários

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    N trabalho recebo auxílio reclusão a última parcela foi agora em Março s!! Eu tenho direito auxílio emergencial? continuar lendo

    quem recebe beneficio previdenciário não terá direito continuar lendo

    faça o pedido no site. o máximo que pode ocorrer é eles negar.
    como são pra duas pessoas da família, pode ser que mais alguem de sua família tenha direito continuar lendo

    Veja o calendário
    Inscritos no CadÚnico sem Bolsa Família
    Terça-feira, 14: recebem os correntistas do Banco do Brasil e também as pessoas nascidas em janeiro que vão receber pela poupança digital da Caixa;
    Quarta-feira, 15: Nascidos em fevereiro, março e abril, e que vão receber pela poupança digital;
    Quinta-feira, 16: Quem nasceu entre maio, junho, julho e agosto, e que a Caixa também abriu uma conta ponpança digital;
    Sexta-feira, 17: Recebe o auxílio, pela poupança digital, quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro; continuar lendo