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25 de Abril de 2024

Reforma da Previdência

Quais são as principais mudanças.

Publicado por Fabricio Ferri
há 4 anos

O Senado concluiu a reforma da Previdência e foi promulgada a PEC 103/2019, sendo publicada em DOU 13.11.2019 que altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.

Antes, a aposentadoria ocorria por idade urbana ocorria aos 65 anos para homens e 60 para mulheres ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30 para mulheres). No entanto, com a reforma, a idade mínima passa a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres.

No que se refere aos professores, antes, estes possuíam a redução de 5 anos para se aposentar. Entretanto, a reforma dispõe que a idade mínima para as professoras da educação básica será de 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para os professores será de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

No tempo especial, antes da Reforma as regras possibilitavam o trabalhador se aposentar somente por tempo de contribuição e de acordo com o tipo de atividade especial, sendo 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas; 20 anos de contribuição, como por exemplo, no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas; 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Depois da reforma o segurado ainda tem direito a aposentar especial, desde que cumprida uma idade mínima juntamente com o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos, vejamos:

· no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;

· no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;

· no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde

A reforma não mudou a regra para os trabalhadores rurais, portanto, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para os homens e 55 para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

No mais, o benefício seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. 

por isso é muito importante que procure fazer um planejamento previdenciário com profissionais de sua confiança.

saiba mais.

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