Como solicitar pensão da síndrome da talidomida
Existe a pensão por danos físicos (leis 7070 e 8686).
Publicado por Fabricio Ferri
há 5 anos
A pessoa deve solicitar a espécie 56 junto ao INSS mais próximo de sua residência, levando 2 fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Protocolar tudo e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme cada caso.
Por favor, antes de dar entrada no pedido da pensão, leia as informações leia abaixo:
- • As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da lei 7070
- • A talidomida tem por característica BILATERALIDADE E SIMETRIA, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros.
- • Podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros.
- • Existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida, (Poland, Brida aminiótica, Greber, Erictrodactilia, Roberts, Holt Oram, Pseu-tali, etc).
- • Ela não passa deficiência para os filhos das vítimas.
- • O INSS só reconhece os nascidos a partir de 1º de março de 1958.
Após o ano de 1965 a droga estava sendo ministrada para hanseníase.
fonte site www.talidomida.org.br.
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