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26 de Abril de 2024
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    Acidente de trabalho e Doença ocupacional

    Entenda os seus direitos

    Publicado por Fabricio Ferri
    há 3 anos


    A legislação brasileira, a fim de proteger a vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, concedeu diversos direitos aos trabalhadores. De acordo com o texto legal, se o empregador tiver responsabilidade pelo acidente, este possui o dever de arcar com despesas médicas para a recuperação do funcionário, bem como indenizá-lo pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho.

    Em alguns casos, o trabalhador pode também solicitar o pagamento de indenização por danos morais (em virtude do sofrimento causado), ou estético (por causa das lesões físicas). No mais, o empregado que ficar afastado por mais de 15 dias, possui o direito de receber o auxílio-doença acidentário, sendo que o empregador tem o dever de permanecer recolhendo o FGTS do empregado acidentado.

    Seguindo este entendimento, a legislação assegura também, na hipótese do funcionário perder a capacidade para trabalhar na sua atual profissão, o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, o auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador.

    O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício.

    Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, ou, em caso de acidente fatal, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte.

    Importante lembrar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados ao mesmo tempo, tendo em vista que são diferentes e podem ser cumulativos.

    Texto meramente informativo.

    Dr. Fabrício Ferri OAB-PR 51.253

    Advogado especialista em direito previdênciario

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