Convivente em união estável tem direito a pensão por morte?
Quais os principais documentos para prova da união estável.
A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família segurado vier falecer.
Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.
Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito no qual é indispensável para receber os benefícios, dentre eles, a pensão por morte.
Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.
Os requisitos que provam a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário no mínimo, dentre as exemplificadas abaixo:
“3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – Certidão de casamento religioso;
III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – Disposições testamentárias;
VI – Declaração especial feita perante tabelião;
VII – Prova de mesmo domicílio;
VIII – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – Conta bancária conjunta;
XI – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”
Cumpre lembrar que a união estável é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.
Texto meramente informativo.
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