O auxílio-acidente consiste em um benefício previdenciário, concedido ao trabalhador acidentado, quando o incidente resultar em sequelas que reduzam sua capacidade para trabalhar.
Referido benefício não é concedido de ofício pelo INSS, sendo necessário agendar uma perícia médica.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que ambos os benefícios sejam anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97, que vedou a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.
Essa posição foi firmada na sistemática de julgamento de recursos repetitivos, especificamente no RESP n.º 1.296.673-MG, consolidada pela edição da Súmula n.º 507 do Tribunal da Cidadania, que dispõe “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/97, observado o critério do artigo 23 da lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.”
Portanto, atualmente não é mais possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, a menos que os dois sejam anteriores a data citada.
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6 Comentários
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Pessoa que recebe auxílio acidente de trabalho poder ter seu tempo pra aposentar mais cedo? continuar lendo
Uma pessoa que se acidentou antes de 1997 e ficou com sequela irreversível, vindo a se aposentar por invalidez, tem direito ao auxílio- acidente cumulado com a aposentadoria por invalidez? continuar lendo
Olá, obrigado por perguntar, se a pessoa aposentar também antes de 1997 sim.
Agora se a aposentadoria for depois de 1997 aí não mais 👍🏻 continuar lendo
To esperando até hoje meu auxílio acidente, ganhei mas o INSS recorre sempre dai junta com a demora, recesso e pandemia só Deus sabe o século que vou receber, pra piorar como punição estão negando meus pedidos de auxílio doença, na última perícia isso ficou bem nítido. continuar lendo
Olá Paulo, imagino sua situação, temos vários casos como o seu, em alguns tivemos inclusive que ingressar com ação na justiça.
Não perca esperança.
Deus abençoe continuar lendo